Estágio Não Obrigatório

SETOR DE ESTÁGIO - SEGRAD/FEFD/UFG
Email Estágio - Educação Física - estagio.educacaofisica.fefd@ufg.br
Email Estágio - Dança - estagio.danca.fefd@ufg.br

 

Orientamos as/os discentes que leiam atentamente as orientações abaixo, em especial o "CHECK LIST - PLANO DE ATIVIDADES", conforme Resolução FEFD 01/2023. Caso possuam dúvidas sobre o procedimento do estágio não obrigatório, contactem o Setor de Estágio - SEGRAD/FEFD/UFG pelo email: estagio.fefd@ufg.br.

 

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO - PROCEDIMENTO SEI

https://www.prograd.ufg.br/p/39653-tutoriais-estagio

Os processos para estágios não obrigatórios (Plano de Atividades/Termos de Compromisso novos ou Termos aditivos) deverão ser realizados via peticionamento eletrônico, utilizando a plataforma SEI.

Para peticionar no SEI, acesse o tutorial disponível em: https://prograd.ufg.br/p/39653-tutoriais-estagio

Os processos deverão ser abertos pelo estudante, via peticionamento eletrônico.

Caso o estágio seja em concedente via convênio direto, após o peticionamento, a Central de Estágios emitirá o TCE e o Plano de Atividades.

Caso o estágio seja em concedente via Agente de integração, após o peticionamento, a Central de Estágios emitirá o Plano de Atividades, que deverá ser enviado pelo estudante ao Agente integrador (após assinaturas) para emissão do TCE por meio das próprias plataformas digitais desses agentes.

Para realizar o peticionamento eletrônico no SEI, acesse o tutorial da Central de Estágios da UFG: https://prograd.ufg.br/p/39653-tutoriais-estagio

 

Fonte: https://prograd.ufg.br/p/35961-estagios

 

CHECK LIST DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Item Requisito Orientação
1

A instituição do campo de estágio possui convênio ou possui Agente Integrador (ex: IEL, CIEE, Start, AGIEL BH, etc)?

O campo deve formalizar sua situação junto ao Setor de Convênios (conveniosestagios.prograd@ufg.br | (62) 3209-6026, ou ser intermediado por agente de integração.

https://prograd.ufg.br/p/estagios

2 A carga horária é compatível?  Jornada de 20 horas, e 30 horas em casos específicos (não estar cursando estágio obrigatório).
3 O período de duração do estágio é válido? Preferencialmente, duração de até 1 ano, renovável por termo aditivo por até mais 1 ano posteriormente. Data de início com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Lei 11.788/2008 (Lei de Estágio) permite o prazo de 2 anos.
4 O valor da bolsa é válido? Valores mínimos: https://prograd.ufg.br/p/31236-valores-minimos-de-bolsa-de-estagio-resolucoes-cepec-n-1538r-2017-e-n-1539r-2017
5 O documento está integralmente preenchido? Todos os campos devem ser preenchidos pelo supervisor do campo de estágio e acadêmico.
6 O documento está integralmente assinado? (o coordenador é o último a assinar)

• Assinado pelo supervisor do campo, acadêmico e professor orientador da FEFD, visto que a coordenação é a última a assinar.

• Quanto ao item 6 do check list, que se refere às assinaturas no documento, a coordenação é a última que assina. O coordenador não assina como professor orientador, que pode ser o docente da FEFD de escolha do aluno como um professor relacionado ao estágio, que possua proximidade ao campo do estágio ou à vida acadêmica do aluno. Você pode contactá-los por email, para que ele faça a sua devida orientação e assine o documento com assinatura digitalizada. Seguem os contatos dos docentes:
https://fefd.ufg.br/p/docentes

• Atenção! Antes de iniciar o processo de estágio, contacte o professor orientador da FEFD, e não quando o Processo SEI estiver gerado, apenas para que ele assine. É imprescindível que haja um contato inicial entre estudante e professor orientador para acompanhamento e diálogo desde a intenção do estágio. O professor orientador deve ser necessariamente lotado na FEFD, cuja listagem está disponível no link acima.

• Observações:
- Estágio não obrigatório deve ser na área da formação inicial, mesmo em casos em que a concedente aceita estudante em curso de qualquer formação de nível superior. Neste caso, o professor orientador é o coordenador do curso.

• Orientação ao ​​Usuário Externo para cadastro/acesso SEI
Caso seja usuário externo, e não possua cadastro no SEI, é necessário se cadastrar.
​Em caso de dúvida, o usuário externo deve contactar o setor responsável - sei@ufg.br
Fonte: https://ufgvirtual.ufg.br/p/26252-sei-ufg
​​Orientações:
- Cadastro: https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
- Passo a passo para cadastro:
https://sei.ufg.br/sei/controlador.php?acao=documento_download_anexo&id_anexo=1201351&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000086&infra_hash=1a3d38072538546c035824bdc3c0af5e4c689e4ef61008d046a11b146c837e30

DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

1. Plano de Atividades (PAT)
*Assinatura da Coordenação de Estágio deve ser a última a ser recolhida.

2. Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
*Não tramita na FEFD. Assinado pela Central de Estágios, em nome da UFG.

3. Relatório de Atividades - Parcial e Final (modelo impresso a ser digitalizado e peticionado no SEI em processo intercorrente no processo do estágio)
- A/O estudante deve preencher o arquivo abaixo juntamente com o supervisor do campo de estágio, quando ambos assinam o documento.
- A terceira assinatura do documento é do professor orientador.
- A quarta e última assinatura no documento é da coordenação de estágio. Para isso a/o estudante deverá entregar o documento preenchido e assinado no Setor de Estágio/Recepção geral para que seja analisado e assinado pela coordenação de estágio, e devolvido para que a/o estudante peticione no SEI, e encaminhe à Central de Estágios da UFG.

*Tutorial: https://prograd.ufg.br/p/39667-tutoriais-estagio-nao-obrigatorio-enviar-documentacao#ocultar
*Modelo em Word: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/90/o/1.C_RELATORIO_DE_ATIVIDADES_ESTAGIO_NAO_OBRIGATORIO_UFG_220722.doc


OBSERVAÇÕES:

- O acadêmico(a) deverá buscar professor-orientador que seja responsável pelo Plano de Atividades e acompanhamento das atividades.
- O Plano de Atividades deverá ser construído e preenchido pelo supervisor do campo de estágio em conjunto com o acadêmico, e avaliado pelo professor orientador da FEFD.

- Ordem das assinaturas nos documentos. A assinatura da Coordenação de Estágio deve ser a última a ser recolhida.
1º. Campo de estágio/Empresa, entidade ou órgão concedente - Profissional supervisor do campo de estágio
2º. FEFD - Professor orientador e acadêmico
3º. FEFD - Coordenador de estágio

- Quantidade de vias dos documentos. Se impressos, todos os documentos devem estar em 4 vias - Empresa concedente; Agente de integração; UFG - Central de Estágios; e Acadêmico(a). Se no Processo SEI é via digital única.

ORIENTAÇÕES GERAIS E FORMULÁRIOS DA CENTRAL DE ESTÁGIO

► Formulários e Orientações (Estágio Não Obrigatório) - https://prograd.ufg.br/p/estagio-nao-obrigatorio

► Formulários e Orientações (Estágio Obrigatório) - https://prograd.ufg.br/p/36725-estagio-obrigatorio

ATENÇÃO! Acesse todas as orientações da Central de Estágios https://prograd.ufg.br/p/estagios

Fonte: https://fefd.ufg.br/p/estagiolegislacaoeresolucao